O Governo alterou a lei que impunha a proibição de construir, num prazo de dez anos, em áreas florestais atingidas por incêndios. A partir de agora vai ser possível construir alegando interesse público ou empreendimentos com relevante interesse geral. Proprietários florestais e ambientalistas estão preocupados.
O Decreto-lei n.º 55/2007, publicado em Diário da República no passado dia 12, veio criar excepções à restrição de construção em povoamentos florestais, permitindo projectos de “interesse público” ou “empreendimentos com relevante interesse geral”. Um reconhecimento que pode ser pedido, e concedido, a qualquer momento através de um despacho conjunto dos governantes do Ambiente, da Agricultura e eventualmente do membro do Governo envolvido no projecto.
O pedido de reconhecimento é entregue no Ministério do Ambiente e implica um documento comprovativo de que os interessados são alheios ao incêndio “emitido pelo responsável máximo do posto da GNR da área territorialmente competente”.
Uma “exigência estranha”, de acordo com vários especialistas ouvidos pelo Correio da Manhã, uma vez que quem tem competência para investigar fogos postos é a Polícia Judiciária. Por isso, a GNR nem sequer tem preparação técnica para concluir sobre a origem criminosa de um fogo.
Por outro lado, alertam os especialistas, trata-se de um reconhecimento de interesse que não implica a realização de “qualquer estudo ambiental mas apenas a declaração de uma autoridade, a GNR”.
Questionado pelo CM quanto às razões desta alteração, o Ministério do Ambiente deu uma resposta lacónica, sugerindo que a antiga lei dificultava alguns projectos, nomeadamente os Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos (CIRVER). De acordo com o Ministério do Ambiente, os CIRVER, por exemplo, só poderiam arrancar em 2013, apesar de serem “peças fundamentais para a política de resíduos industriais perigosos”.
No entanto, a associação ambientalista Quercus manifesta-se “preocupada” com estas alterações, vendo nelas uma forma de “abrir excepções para contornar a lei”, explicou ao CM Domingos Patacho.
Aparentemente, trata-se de uma lei feita “para favorecer alguns empreendimentos”.
Também a Federação dos Produtores Florestais de Portugal manifestou preocupação com a redacção deste decreto-lei, temendo a “delapidação da floresta nacional”. “Preocupa-nos que um assunto tão sério seja tratado de forma tão leviana, com esta ligeireza”, afirmou o secretário-geral da federação, Ricardo Machado.
Esta iniciativa “contraria o que o Governo tem dito acerca da prioridade dada à floresta”, concluiu aquele dirigente.
Artigo original em: Correio da Manhã
O Decreto-lei n.º 55/2007, publicado em Diário da República no passado dia 12, veio criar excepções à restrição de construção em povoamentos florestais, permitindo projectos de “interesse público” ou “empreendimentos com relevante interesse geral”. Um reconhecimento que pode ser pedido, e concedido, a qualquer momento através de um despacho conjunto dos governantes do Ambiente, da Agricultura e eventualmente do membro do Governo envolvido no projecto.
O pedido de reconhecimento é entregue no Ministério do Ambiente e implica um documento comprovativo de que os interessados são alheios ao incêndio “emitido pelo responsável máximo do posto da GNR da área territorialmente competente”.
Uma “exigência estranha”, de acordo com vários especialistas ouvidos pelo Correio da Manhã, uma vez que quem tem competência para investigar fogos postos é a Polícia Judiciária. Por isso, a GNR nem sequer tem preparação técnica para concluir sobre a origem criminosa de um fogo.
Por outro lado, alertam os especialistas, trata-se de um reconhecimento de interesse que não implica a realização de “qualquer estudo ambiental mas apenas a declaração de uma autoridade, a GNR”.
Questionado pelo CM quanto às razões desta alteração, o Ministério do Ambiente deu uma resposta lacónica, sugerindo que a antiga lei dificultava alguns projectos, nomeadamente os Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos (CIRVER). De acordo com o Ministério do Ambiente, os CIRVER, por exemplo, só poderiam arrancar em 2013, apesar de serem “peças fundamentais para a política de resíduos industriais perigosos”.
No entanto, a associação ambientalista Quercus manifesta-se “preocupada” com estas alterações, vendo nelas uma forma de “abrir excepções para contornar a lei”, explicou ao CM Domingos Patacho.
Aparentemente, trata-se de uma lei feita “para favorecer alguns empreendimentos”.
Também a Federação dos Produtores Florestais de Portugal manifestou preocupação com a redacção deste decreto-lei, temendo a “delapidação da floresta nacional”. “Preocupa-nos que um assunto tão sério seja tratado de forma tão leviana, com esta ligeireza”, afirmou o secretário-geral da federação, Ricardo Machado.
Esta iniciativa “contraria o que o Governo tem dito acerca da prioridade dada à floresta”, concluiu aquele dirigente.
Artigo original em: Correio da Manhã
Sem comentários:
Enviar um comentário